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Regulamento         

       

 Liga do Trauma
 Dr. Mario Mantovani

 

Estatuto da Liga do Trauma Dr.Mario Mantovani 


Comitê de Trauma do Colégio Brasileiro de Cirurgiões Capítulo Espírito Santo
Departamento de Cirurgia da Universidade Federal do Espírito Santo
Departamento de Cirurgia da Escola de Medicina Santa Casa de Misericórdia
Vitória - ES

Capitulo I
Da Sede, Fórum, Denominação e Finalidades

Art. 1º - Fica criada a Liga do Trauma Dr. Mario Mantovani que é filiada ao Comitê de Trauma do Colégio Brasileiro de Cirurgiões Capítulo Espírito Santo , ao Departamento de Cirurgia da Universidade Federal do Espírito Santo e ao Departamento de Cirurgia da Escola de Medicina Santa Casa de Misericórdia, com sede e foro à Rua ( endereço do CBC ). Foi fundada simbolicamente em 10 de setembro de 2001, sendo legalmente oficializada na data de registro deste estatuto.

Art. 2º - É uma sociedade civil de direito privado de duração ilimitada, não religiosa, apolítica e sem intuitos lucrativos, com ação em todo o território nacional, com autonomia administrativa e financeira, regida pelas normas contidas neste estatuto e que congrega estudantes e profissionais ligados a área de saúde em geral.

Art. 3° - Tem como objetivos:
I. o de mobilizar e orientar alunos de medicina e enfermagem em prol da luta pela prevenção, atendimento pré e intra-hospitalar e recuperação do trauma;
II. de orientar a sociedade em geral na prevenção e atuação pré-hospitalar ao trauma, na medida de suas limitações como entidade universitária e, segundo análise de seus membros, prestando e aceitando para tanto a colaboração de entidades afins;
III. colaborar pelos meios adequados com as entidades a ela filiadas no Brasil e no exterior, com Instituições Educacionais, com Universidades e com Instituições Públicas e Privadas em programas relacionados a área de saúde e áreas correlatas;
IV. promover cursos, concursos, seminários, conferências, simpósios, estudos; congressos para melhor capacitação técnica, científica e cultural dos estudantes e profissionais relacionados a área de saúde e áreas correlatas;
V. promover a divulgação de conhecimentos científicos, técnicos e epidemiológicos na área de saúde e áreas correlatas;
VI. administrar, promover e coordenar, por conta própria e/ou com ajuda de terceiros, eventos de qualquer modalidade,atividades institucionais, científicas, comerciais e diplomáticas, prestação de serviços de saúde, seminários, cursos, congressos, exposições científicas, artísticas e literárias, eventos sociais para empresas públicas ou privadas com objetivo de angariar fundos para a Liga do Trauma Dr. Mario Mantovani;

§ único- O atendimento a todos os itens do Art. 3° dependerá sempre da disponibilidade financeira para cada atividade e da aprovação do item em Assembléia Geral da Liga do Trauma Dr. Mario Mantovani e do conhecimento Diretor de Saúde da Polícia Militar do Espírito Santo.



Capítulo II
Da Organização

Art. 4º - A Liga do Trauma é dividida em uma diretoria com:
I. Diretor Presidente ;
II. Vice-diretor presidente;
III. Sub-Diretor da subdiretoria UFES;
IV. Sub-Diretor da subdiretoria da EMESCAM;
V. Secretário Geral;
VI. Secretário da subdiretoria da UFES;
VII. Secretário da subdiretoria da EMESCAM;
VIII. Primeiro Tesoureiro;
IX. SegundoTesoureiro;
X. Coordenador de Epidemiologia e Prevenção;
XI. Coordenador de Atendimento Pré-hospitalar ao politraumatizado
XII. Coordenador de Atendimento Intra-hospitalar ao politraumatizado

e três comissões:
I. Comissão de Epidemiologia e Prevenção
II. Comissão de Atendimento Pré-hospitalar ao Politraumatizado;
III. Comissão de Atendimento Intra-hospitalar ao Politraumatizado.

Art. 5º - Os membros da Liga estão assim distribuídos:
I. Um preceptor orientador: obrigatoriamente, Cirurgião de uma das entidades filiadas a Liga do Trauma Dr. Mario Mantovani ;
II. Três preceptores coordenadores : obrigatoriamente, Cirurgião de uma das entidades filiadas a Liga do Trauma Dr. Mario Mantovani. Sendo que haverá um docente coordenador por Comissão da Liga;
III. No máximo vinte monitores: obrigatoriamente, alunos do curso de medicina que tenham sido aprovados como integrantes na seleção em anos anteriores e que desejam continuar na liga;
IV. No máximo quarenta integrantes do curso de medicina: obrigatoriamente, alunos que tenham sido aprovados na seleção no ano vigente entre a primeira e a quadragésima classificações, inclusive, do quarto, do quinto e do sexto anos do curso de medicina;
V. Quinze integrantes do curso de enfermagem: obrigatoriamente, alunos que tenham sido aprovados na seleção do ano vigente , entre a primeira e a décima quinta classificação, inclusive, do quarto ano do curso de enfermagem;
VI. Cinco suplentes: obrigatoriamente, alunos do quarto e do quinto anos do curso de medicina que tenham obtido da quadragésima primeira à quadragésima sexta colocação, na seleção no ano vigente;
VII. Vinte estagiários: obrigatoriamente, alunos do terceiro ao quinto ano do curso de medicina que tenham obtido da quadragésima sétima à sextuagésima sétima colocação, na seleção no ano vigente.

§1º - Os membros suplentes e estagiários terão o direito de participar da Liga por um ano. Caso seja de interesse, para continuar na liga terão que ser novamente aprovados em novo processo seletivo;
§2º - Poderão ainda participar quaisquer pessoas pertencentes às escolas de medicina do Estado do Espírito Santo , sendo que essas não gozarão da qualidade de membro da Liga. Contudo, terão direito a assistir as aulas teóricas e a realizar trabalho científico, caso queiram. Sendo que no (s) ano (s) seguinte (s), caso seja aprovado em processo seletivo, o trabalho contará favoravelmente para efeito de emissão do certificado.
§3° - O inciso V do art. 5o só entrará em vigor após aprovação em Assembléia e notificação em ata de reunião.

Art. 6º - Os cargos administrativos da Diretoria estão assim distribuídos:
I. Diretor Presidente: obrigatoriamente, monitor ou integrante do atual quinto ano do curso de medicina;
II. Vice-diretor presidente: obrigatoriamente, monitor ou integrante do atual quinto ano do curso de medicina;
III. Sub-Diretor da UFES: obrigatoriamente, monitor ou integrante do quinto ano do curso de medicina;
IV. Sub-Diretor da EMESCAM : obrigatoriamente, monitor ou integrante do quinto ano do curso de medicina;
V. Secretário Geral: obrigatoriamente, monitor ou integrante dos atuais quarto ou quinto anos do curso de medicina;
VI. Secretário da Subdiretoria da UFES: obrigatoriamente, monitor ou integrante dos atuais quarto ou quinto ano do curso de medicina.
VII. Secretário da subdiretoria da EMESCAM: obrigatoriamente, monitor ou integrante dos atuais quarto ou quinto ano do curso de medicina.
VIII. PrimeiroTesoureiro: obrigatoriamente, monitor ou integrante dos atuais quarto ou quinto ano do curso de medicina.
IX. SegundoTesoureiro: obrigatoriamente, monitor ou integrante dos atuais quarto ou quinto ano do curso de medicina.

Art. 7º - Os membros da Liga, com exceção do preceptor orientador, deverão participar de uma das comissões, as quais deverá ter um aluno coordenador e igual número de alunos entre os cursos de medicina e de enfermagem:
I. Comissão de Epidemiologia e Prevenção: coordenada por um aluno do curso do quarto ou quinto ano do curso de medicina;
II. Comissão de Atendimento Pré-hospitalar ao Politraumatizado: coordenada por um aluno do quarto ou quinto ano do curso de medicina;
III. Comissão de Atendimento Intra-hospitalar ao Politraumatizado: coordenada por um aluno do quarto ou quinto ano do curso de medicina.

§ único- A Assembléia Geral é constituída pelos membros oficiais da Liga do Trauma Dr. Mario Mantovani e seus respectivos orientadores. Para que seja declarada aberta a Assembléia é necessário a presença de no mínimo 2/3 de seus membros, estando obrigatoriamente entre estes o Presidente e/ou o Vice-presidente que presidirá os trabalhos.

Capítulo III
Da Seleção dos Membros

Art. 8º - O preceptor orientador terá cargo permanente desde que seja de seu interesse a permanência na Liga. Caso contrário, deverá disponibilizar o nome de outro docente para substituí-lo desde que obedeça ao inciso I, artigo 5º, capítulo II, e que seja submetido à aceitação em assembléia geral da Liga. Na possibilidade de não ser aceito, o docente orientador deverá indicar outro nome. Não sendo este também aceito, caberá à Diretoria da Liga, em conjunto com os demais membros em assembléia geral, propor o nome do novo docente orientador.

Art. 9º - Os preceptores coordenadores das Comissões serão indicados pelo docente orientador e terão essa função enquanto for do desejo deste último

Art. 10º - Os membros monitores serão admitidos desde que demonstrem interesse mediante inscrição e que tenham tido pelo menos 80% de freqüência na reunião da Liga do Trauma e outros 60% de freqüência nas outras atividades coordenadas pela Liga do Trauma. Também que não tenham faltado a nenhum plantão na emergência do Hospital de Referência, ou no Corpo de Bombeiros de Vitória, neste último, quando optado por participar, ou em qualquer outra atividade de plantão que porventura venha surgir.

Art. 11º - O processo seletivo será realizado em data estipulada pela diretoria vigente de acordo com as normas de vigência de mandato deste estatuto.

§ único - A primeira turma de membros discentes da Liga do Trauma Dr. Mario Mantovani, fundadores da respectiva Liga, não passarão pelo processo de seleção e seu número de componentes poderá ser superior a quarenta membros.

Art. 12º - Os membros discentes de ambos os cursos serão selecionados através de prova escrita, tipo teste de múltiplas escolhas, a ser elaborada pelo docente orientador e marcada a data da realização pela Diretoria da Liga.Outras formas de seleção só poderão ser estipuladas em Assembléia dos Membros da Liga em conjunto com o preceptor orientador .

§ único - A critério do preceptor orientador, serão atribuídos pesos diferentes a algumas questões da prova de seleção como apenas desempate e não para efeito de pontuação para classificação .

Art. 13º - O número de integrantes e suplentes da Liga obedecerá às determinação dos incisos III,IV e V, artigo 5º, capítulo II.

Art. 14º - O número de estagiários obedecerá às determinações do inciso VI, artigo 5º, capítulo II.


Capítulo IV
Da Eleição

Art. 15º - A Diretoria será determinada por meio de eleição de uma chapa, a qual deverá ser composta por doze componentes do corpo discente da faculdade que deverão ocupar os cargos citados nos incisos I ao XII, artigo 4º, capítulo II e obedecendo-se os critérios do artigo 6º, capítulo II.

§1º - O mandato da Diretoria eleita fica previsto para um ano, sujeito à redução do período em casos específicos a serem analisado a em Assembléia Geral.
§2º - Os alunos do quarto ano de medicina, membros da gestão anterior da diretoria eleita poderão se candidatar à reeleição, podendo concorrer ao mesmo cargo ou não.
§3º - Será eleita a chapa que obtiver maioria simples (50% dos votos + 1 voto) dos votos válidos ( não brancos e não nulos). Entretanto, caso o número de votos válidos seja inferior ao número de votos brancos e nulos, a eleição será anulada, e nova eleição convocada.
§4º - Caso o número de chapas candidatas à eleição seja superior a dois, será eleita aquela que cumprir a designação do parágrafo 3º, artigo 15°, capítulo IV. Caso contrário, as duas chapas mais votadas participarão de uma eleição de 2º turno, sendo considerada eleita aquela que cumprir a designação do parágrafo 3°, artigo 15o , capítulo IV.
§5º - Em caso de convocação de nova eleição, ou seja, após anulação ou necessidade de 2º turno, a diretoria em vigor deverá fazê-la no prazo máximo de 15 dias.
§6º - Em caso de apenas uma chapa se inscrever, está será eleita por aclamação em assembléia geral, desde que nesta haja pelo menos 50% mais um dos membros votantes. Caso contrário, será convocada nova assembléia dentro de 48 horas e nesta será eleita a nova diretoria independentemente do número de membros votantes.
§7º - Para ser considerada candidata, a(s) chapa(s) deve(m) se inscrever no máximo 5 dias úteis antes da realização da eleição.
§8º - A eleição será convocada em Assembléia Geral, devendo se realizar no prazo de 30 dias, após a convocação.
§9º - As inscrições da(s) chapa(s) e a confecção das cédulas será de responsabilidade da gestão então vigente da Liga do Trauma.
§10º - O voto é secreto.
§11º - Somente os monitores e os integrantes da liga terão direito ao voto.
§12o - A primeira diretoria da Liga do Trauma Dr. Mario Mantovani terá seu mandato vigente estipulado em assembléia para que se possa fazer os devidos ajustes no calendário.



Capítulo V
Da Posse

Art. 16º - A chapa eleita deverá tomar posse no prazo máximo de 15 dias transcorridos após o pleito. Caso não seja realizada, caberá a atual diretoria convocar novas eleições.

Capítulo VI
Das Vigências

Art. 17º - O mandato dos membros da Diretoria terá seu término após um ano de duração.

§ único - Se por quaisquer motivos não previstos ainda não houver sido empossada a nova diretoria, a gestão anterior se manterá no cargo até que a nova posse seja efetuada.

Art. 18º - Se inscritos, os membros do quadro da Liga do Trauma, farão parte como monitores nos anos subsequentes durante a graduação, desde que:
a. Sejam regidos pelo inciso II, Artigo 5º, capítulo II;
b. Não venham a se afastar, de modo voluntário, por motivos particulares, temporária ou indefinidamente;
c. Não deixem de cumprir os propósitos e princípios da Liga.

Art. 19º - Apenas poderá assumir o cargo da diretoria o membro que pertencer ao quadro de membros da Liga um ano e que obedeçam aos incisos I ao IX, artigo 6o , capítulo II.


Capítulo VII
Das Comissões

Art. 20º - À cada comissão caberá a responsabilidade de eleger um discente coordenador, o qual deverá ser membro monitor, integrante, suplente ou estagiário do curso de medicina, e terá mandato determinado pela diretoria vigente de acordo com o calendário da gestão respectiva, com possibilidade de ser reeleito , caso ainda pertença ao quadro da liga.

Art. 21º - É responsabilidade da Comissão de Epidemiologia e Prevenção:
I. Promover a atividade treinamento dos membros da Liga do Trauma através de cursos teórico-práticos em primeiros-socorros e prevenção ao trauma;
II. Promover atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates, jornadas e clubes de revista;
III. Desenvolver trabalhos científicos, que permitam avaliar periodicamente as características epidemiológicas dos traumas ocorridos em Vitória;
IV. Promover atividades de campo, como:
(i) campanhas de esclarecimento e orientação à comunidade sobre a importância da prevenção ao trauma e procedimentos de primeiros-socorros e como realizá-las, utilizando-se das atividades didáticas e de meios de comunicação;
(ii) convocar as Secretarias Estaduais e Municipais para uma ação multidisciplinar no combate ao trauma, no âmbito de suas competências específicas.

Art. 22º - É responsabilidade da Comissão de Atendimento Pré-hospitalar:
I. Promover atividade de treinamento dos membros da Liga do Trauma através de cursos teórico-práticos, e plantões de socorrista junto ao Corpo de Bombeiros, quando possível, e a outras instituições cuja função é o resgate e a condução do traumatizado ao serviço de saúde, baseados nos preceitos do ATLS;
II. Promover atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates, jornadas e clubes de revista;
III. Desenvolver trabalhos científicos abrangentes que permitam avaliar periodicamente os serviços de atendimento pré-hospitalar ao traumatizado que atuam nesta cidade, e também a realização de estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem pré-hospitalar ao politraumatizado;
IV. Promover atividades de campo, como:
(i) orientar a população em geral sobre como proceder em caso de traumatismos e como contar com o Corpo de Bombeiros e as unidades hospitalares e ambulatoriais de urgência e emergência;
(ii) treinamento da comunidade quanto às técnicas e procedimentos de primeiros socorros.

Art. 23º - É responsabilidade da Comissão de Atendimento Intra-hospitalar:
I. Promover atividade de treinamento dos membros da Liga do Trauma através de cursos teórico-práticos, e plantões nas unidades de Emergência do hospital determinado pela diretoria vigente (baseados nos preceitos do ATLS), e a realização de cirurgias experimentais em animais;
II. Promover atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates, sessões clínicas, jornadas e clubes de revista;
III. Desenvolver trabalhos científicos que visam desde avaliação periódica do atendimento hospitalar ao traumatizado, até a realização de estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem hospitalar ao politraumatizado.

Capítulo VIII
Das Atribuições

Art. 24º - O preceptor orientador tem a função de:
I. Obedecer e seguir o estatuto da Liga;
II. Supervisionar todas as atividades administrativas e as comissões que constituem a Liga;
III. Realizar, juntamente com o presidente, a programação anual;
IV. Orientar as reuniões sobre atendimento do trauma e as simulações de catástrofes;
V. Realizar a supervisão e a divisão dos trabalhos científicos que devem ser realizados por todos os componentes da Liga.
VI. Supervisionar e elaborar o processo seletivo para a integração dos acadêmicos ao quadro de componentes da Liga, auxiliado pelo presidente.

Art. 25º - Os preceptores coordenadores têm a função de:
I. Obedecer e seguir o estatuto da Liga;
II. Supervisionar todas as atividades das Comissões sob sua coordenação;
III. Trabalhar em conjunto com o discente coordenador para viabilizar a realização das atividades previstas de sua Comissão;
IV. Realizar a supervisão e a divisão dos trabalhos científicos que devem ser realizados por todos os componentes da Comissão.

Art. 26º - O diretor presidente tem as funções de:
I. Obedecer e cumprir os preceitos do estatuto da Liga;
II. Auxiliar o docente orientador em suas atividades;
III. Na ausência do docente orientador, coordenar as discussões das reuniões sobre atendimento pré-hospitalar, discussão dos casos de trauma e orientar os simulados para atendimento do trauma e as simulações de catástrofes;
IV. Convocar assembléias e reuniões, e fiscalizar o gerenciamento do projeto;
V. Representar a Liga em juízo ou fora dele.

Art. 27º - O vice-diretor presidente tem as funções de:
I. Obedecer e cumprir os preceitos do estatuto da Liga;
II. Auxiliar o presidente em suas atividades;
III. Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos

Art. 28º - Os sub-diretores temas funções de :
I. Obedecer e cumprir os preceitos do estatuto da Liga;
II. Auxiliar o diretor presidente em suas atividades;
III. Representar a Liga do Trauma nos diretórios acadêmicos e colegiados das respectivas faculdades.

Art. 29º - O secretário geral tem função de emitir ofícios, comunicados ou equivalentes, a feitura de atas nas ocasiões devidas, a avaliação da correspondência, organização do quadro de componentes da Liga e estruturar a programação anual
Os secretários das subdiretorias têm a função de divulgar as datas dos plantões no Corpo de Bombeiro da cidade de Vitória e na Emergência do hospital determinado pela diretoria vigente, e organizar a distribuição da programação anual e dos casos de traumas que serão apresentados na Liga.

Art. 30º - O primeiro e o segundo tesoureiros têm a função de zelar pelo patrimônio e capital, bem como, responsabilizarem-se pelas transações a eles condizentes.
§ 1º- Será responsabilidade do primeiro tesoureiro ou do segundo tesoureiro, quando impossibilitado o anterior, a abertura e manutenção de contas bancárias referentes à Liga;
§ 2º - A retirada de qualquer valor depositado em nome da Liga do Trauma Dr. Mario Mantovani deverá constar da assinatura em documento apropriado da assinatura do primeiro tesoureiro ou do segundo, quando impossibilitado o anterior, do presidente da Liga e do preceptor orientador;
§ 3º - Qualquer valor destinado à Liga deverá ser documentado em recebido apropriado;
§ 4º - Para efeito de ressarcimento de débito previamente autorizado pelo primeiro tesoureiro, ou pelo presidente ou preceptor orientador da Liga, deverá ser providenciado um recibo constando o fim para o qual foi gasto o montante e a quem foi destinado.

Art. 31º - Dos discentes coordenadores das Comissões:
I. O discente coordenador da Comissão de Epidemiologia e Prevenção do Trauma tem a função de organizar e coordenar as atividades da referida Comissão previstas nos incisos I, II, III e IV, artigo 21º, capítulo VII e prestar conta a direção da Liga das atividades a serem realizadas;
II. O discente coordenador da Comissão de Atendimento Pré-hospitalar ao Politraumatizado tem a função de organizar e coordenar as atividades da referida Comissão previstas nos incisos I, II, III e IV, artigo 22º, capítulo VII e prestar conta a direção da Liga das atividades a serem realizadas;
III. O discente coordenador da Comissão de Atendimento Intra-hospitalar ao Politraumatizado tem a função de organizar e coordenar as atividades da referida Comissão previstas nos incisos I, II e III, artigo 23º, capítulo VII e prestar conta a direção da Liga das atividades a serem realizadas;
IV. Participar dos simulados de catástrofes.

Art. 32º - Os membros monitores do quadro da Liga têm o dever de:
I. Obter, no mínimo, 80% de presença nas reuniões da Liga do Trauma e 60% nas outras atividades coordenadas pela Liga do Trauma. Nesta última, serão computadas as faltas mesmo que sejam justificáveis;
II. Obter 100% de presença nos plantões a eles destinados;
III. Realizar, pelo menos, um trabalho científico durante o período referente a sua participação na Liga;
IV. Apresentar, pelo menos, um caso de trauma nas reuniões, para fins de discussão, durante o período referente a sua participação na Liga;
V. Realizar os simulados de trauma e participar da simulação de catástrofe, em ambas atividades como manequim;
VI. Realizar, pelo menos, um plantão por mês durante um ano no Resgate do Corpo de Bombeiros da cidade de Vitória,quando este for disponível, ou em qualquer outra atividade de plantão que porventura venha surgir, se for de sua vontade;
VII. Realizar, pelo menos, um plantão por mês durante um ano na Emergência do hospital determinado pela diretoria vigente, se for de sua vontade;
VIII. Participar dos simulados de catástrofes.

Art. 33º - Os membros integrantes do curso de medicina têm o dever de:
I. Obter, no mínimo, 80% de presença nas reuniões da Liga do Trauma e 60% nas outras atividades coordenadas pela Liga do Trauma. Nesta última, serão computadas as faltas mesmo que sejam justificáveis;
II. Obter 100% de presença nos plantões a eles destinados;
III. Realizar, pelo menos, um trabalho científico durante o período referente a sua participação na Liga;
IV. Apresentar, pelo menos, um caso de trauma nas reuniões, para fins de discussão, durante o período referente a sua participação na Liga;
V. Realizar os simulados de trauma e participar da simulação de catástrofe, em ambas atividades como aluno;
VI. Realizar, pelo menos, um plantão por mês durante um ano no Resgate do Corpo de Bombeiros da cidade de Vitória,quando este for disponível, ou em qualquer outra atividade de plantão que porventura venha surgir, se for de sua vontade;
VII. Realizar, pelo menos, um plantão por mês durante um ano na Emergência do hospital determinado pela diretoria vigente;
VIII. Participar dos experimentos em animais;
IX. Participar dos simulados de catástrofes.

Art. 34º - Os membros integrantes do curso de enfermagem têm o dever de:
I. Obter, no mínimo, 80% de presença nas reuniões da Liga do Trauma e 60% nas outras atividades coordenadas pela Liga do Trauma. Nesta última, serão computadas as faltas mesmo que sejam justificáveis;
II. Obter 100% de presença nos plantões a eles destinados;
III. Realizar, pelo menos, um trabalho científico durante o período referente a sua participação na Liga;
IV. Realizar, pelo menos, um plantão por mês durante um ano na Emergência do hospital determinado pela diretoria vigente;
V. Participar dos simulados de catástrofes.

Art. 35º - Os membros suplentes do curso de medicina têm o dever de:
I. Obter, no mínimo, 80% de presença nas reuniões da Liga do Trauma e 60% nas outras atividades coordenadas pela Liga do Trauma. Nesta última, serão computadas as faltas mesmo que sejam justificáveis;
II. Obter 100% de presença nos plantões a eles destinados;
III. Realizar, pelo menos, um trabalho científico durante o período referente a sua participação na Liga;
IV. Realizar os simulados de trauma e participar da simulação de catástrofe, em ambas atividades como aluno;
V. Realizar, pelo menos, um plantão por mês durante um ano no Resgate do Corpo de Bombeiros da cidade de Vitória, quando este for disponível, ou em qualquer outra atividade de plantão que porventura venha surgir, se for de sua vontade;
VI. Realizar, pelo menos, um plantão por mês durante um ano na Emergência do hospital determinado pela diretoria vigente;
VII. Participar dos experimentos em animais, caso haja disponibilidade de vagas;
VIII. Participar dos simulados de catástrofes.

Art. 36º - Os membros estagiários do curso de medicina têm o dever de:
I. Obter, no mínimo, 80% de presença nas reuniões da Liga do Trauma e 60% nas outras atividades coordenadas pela Liga do Trauma . Nesta última, serão computadas as faltas mesmo que sejam justificáveis;
II. Obter 100% de presença nos plantões a eles destinados;
III. Realizar, pelo menos, um trabalho científico durante o período referente a sua participação na Liga;
IV. Realizar, pelo menos, um plantão por mês durante um ano no Resgate do Corpo de Bombeiros da cidade de Vitória, quando este for disponível, ou em qualquer outra atividade de plantão que porventura venha surgir, se for de sua vontade;
V. Realizar, pelo menos, um plantão por mês durante um ano na Emergência do hospital determinado pela diretoria vigente;
VI. Participar dos simulados de catástrofes.

§ único - Nenhum membro da Liga do Trauma Dr. Mario Mantovani responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Capítulo IX
Das Penalidades

Art. 37º - Os membros estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a natureza e gravidade das faltas cometidas a serem julgadas pela Diretoria e pelo preceptor orientador, e regidas por este estatuto:
I. advertência por parte da Diretoria da Liga do Trauma;
II. suspensão que será determinada à critério da Diretoria;
III. exclusão mediante falta grave;
§1º - É considerado falta grave o não comparecimento, sem a devida justificativa a ser julgada pela direção e pelo docente orientador, a plantões atribuídos ao membro e aos processos eleitorais;
§2º - As penalidades referidas nos incisos I, II e III serão comunicadas por escrito, pela Diretoria, diretamente ao interessado.
§3º - Aos participantes punidos segundo o inciso II deste artigo, serão vedados os direitos como membro enquanto durar a penalidade, sendo impossibilitado definitivamente aquele que venha a ser punido com a penalidade do inciso III;
§4º - Serão consideradas faltas justificadas, aquelas referentes à doença, morte na família, licença maternidade e paternidade e plantões referentes às atividades da graduação, desde que comprovadas com documentação adequada. Demais justificativas serão analisadas pela Diretoria da Liga do Trauma podendo ou não serem aceitas;
§5º - Os membros advertidos por três ocasiões serão considerados desligados da Liga e não mais terão direito ao certificado de participação na mesma, sendo que tal determinação será tomada em reunião extraordinária da Diretoria em conjunto com o preceptor orientador e comunicada ao membro punido posteriormente por escrito em documento elaborado pela secretaria da Liga e assinado pelo presidente e pelo preceptor orientador;
§6º- Os membros com duas suspensões ou com uma advertência e uma suspensão sofrerão as mesmas sanções citadas no parágrafo 5º deste artigo;

Capítulo X
Da Manutenção

Art. 38º - A Liga manter-se-á através de fundos angariados por atividades por ela promovidas e a partir de doações, estando a mesma responsável pela administração do capital, através de sua tesouraria, e em acordo com a Diretoria da Liga do Trauma e seus preceptores.

Capítulo XI
Do Patrimônio

Art. 39º - Será do patrimônio da Liga, tudo que em nome dela, for adquirido, por transação de qualquer natureza. Na eventualidade das entidades filiadas a Liga do Trauma apresentarem-se com necessidade comprovada de algo que diga respeito ao patrimônio da Liga, poderá ser requisitado, desde que isto não acarrete danos nas atividades desta, sendo os pormenores estudados por ambas as partes na ocasião.

Art. 40º - A Liga do Trauma somente será desestruturada por falta de meios para sua manutenção e, esta decisão, caberá apenas à Diretoria e ao preceptor orientador.
§ único - No caso da Liga do Trauma ser desestruturada, o patrimônio restante será revertido em benefício das entidades filiadas a Liga do Trauma , sendo os por menores estudados pelos preceptores e pela Diretoria da Liga, na ocasião.

Capítulo XII
Das Atividades

Art. 41º - As reuniões serão realizadas a cada 7 ou 15 dias, em período extra horário de aulas, com o objetivo de:
I. Promover discussões sobre casos de trauma;
II. Apresentar temas teóricos, aplicados à prática, de importância relevante em traumatologia, que serão apresentados por docentes ou residentes do Serviço de Cirurgia do Trauma,professores convidados, monitores da Liga, sendo todos indicados pelo docente orientador e pela Diretoria;
III. Promover simulados para o atendimento do trauma, utilizando manequins, como pacientes, e os materiais necessários para se efetuar o atendimento ao politraumatizado;
IV. Discutir o atendimento pré-hospitalar.
§1º - Cabe à Diretoria decidir o assunto a ser discutido nas reuniões, com antecedência de pelo menos uma semana, caso a programação anual necessite sofrer alterações;
§2º - O membro que irá apresentar o caso clínico a ser discutido deverá disponibilizá-lo para os demais membros em local determinado pela diretoria sendo feito com uma semana de antecedência.

Art. 42º - Dos plantões no Resgate, do Corpo de Bombeiros de Vitória ou outra atividade de plantão similar:
I. É opcional ao membro da liga participar dos plantões no Resgate, quando este for disponível. Contudo, uma vez optado por participar não poderá faltar ao plantão sob pena de sofrer as sanções previstas nesse estatuto;
II. É obrigatório realizar um Seguro de Acidentes Pessoais com valor mínimo a ser estipulado;
III. Para os membros menores de vinte e um anos, é obrigatório ter consentimentos dos pais ou responsável, preencher corretamente, assinar e reconhecer firma, em cartório da cidade de Vitória, do Termo de Responsabilidade, relativo a esta atividade;
IV. O plantão tem duração de 12 horas, iniciando-se às 19:00h e terminando às 7:00 h;
V. Quando houver a necessidade de trocar de plantões, o acadêmico deverá comunicar o(a) Sub-Secretário(a) com antecedência.

Art. 43º - Dos plantões na Emergência do hospital determinado pela diretoria vigente:
I. É obrigatório aos membros da Liga na qualidade de integrante, suplente ou estagiário participar dos plantões na Emergência, quando este for disponível;
II. O acadêmico tem a função de revisar e corrigir, em folha a parte, as Fichas de Atendimento preenchidas pelos médicos e/ou residentes do Serviço de Cirurgia Geral do hospital onde o plantão está sendo realizado;
III. O acadêmico deve observar o atendimento ao trauma;
IV. O plantão tem duração a ser estipulada pela diretoria da Liga , iniciando-se às 19:00h , de modo que o período estipulado possa abranger o horário de pico do atendimento do trauma;
V. Quando houver a necessidade de troca de plantões, o acadêmico deverá comunicar o(a) Sub-Secretário(a) com antecedência.

Art. 44º - Do Simulado de Catástrofes:
I. Deve ser realizado, pelo menos, uma vez por ano;
II. Os membros da Liga têm participação obrigatória;
III. É realizado com o auxílio de toda a equipe das entidades filiadas a Liga do Trauma , da Diretoria da Liga e do Corpo de Bombeiros da cidade de Vitória ;
IV. O local de realização fica a critério da Diretoria e do preceptor orientador, assim como o conteúdo do simulado.

Capítulo XIII
Dos Certificados

Art. 45° - Apenas receberão certificado, os membros monitores, integrantes, suplentes e estagiários, especificando no documento sua respectiva função.

Art. 46º - Terão direito ao certificado os membros da Liga que:
I. Obtiverem, no mínimo, 80% de presença nas reuniões da Liga do Trauma e 60% nas outras atividades coordenadas pela Liga do Trauma. Nesta última, serão computadas as faltas mesmo que sejam justificáveis;
II. Realizarem, pelo menos, um trabalho científico durante o período referente a sua participação na Liga, sendo este apresentado em congresso, seminários, jornadas científicas ou publicado ou no prelo em revista indexada;
III. Realizarem os simulados de trauma;
IV. Realizarem, pelo menos, um plantão por mês durante um ano na Emergência do hospital determinado pela diretoria vigente;

Art. 47º - Os membros da Liga que passarem de integrantes para monitores terão um certificado para cada função anual recebida.

Art. 48º - Os membros da Liga que possuírem cargo receberão um certificado adicional específico ao cargo ocupado.
§ único - o certificado adicional será entregue apenas ao diretor presidente, vice-diretor presidente, sub-diretores, secretários , primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro e aos discentes coordenadores das Comissões da Liga.

Art. 49º - Será entregue anualmente um certificado do Corpo de Bombeiros de Vitória a cada membro da Liga que participar dos plantões do Resgate e que tenham 100% de freqüência nos mesmos, quando este serviço estiver disponível.
§ único - Caso surja alguma outra atividade de plantão não prevista, o certificado será expedido pela entidade promovedora.

Art. 50º - Os membros da Liga ou não que participarem do (s) simulado (s) de catástrofe receberão um certificado à parte por evento.

Art. 51º - Os membros que porventura não cumprirem as determinações do artigo 45º durante um determinado ano, mas que tenham direito ao certificado em anos anteriores ou subseqüentes, receberão o certificado anual referente apenas ao período em que cumpriu as normas desse artigo.

Art. 52º - Os certificados de responsabilidade da Liga serão assinados pelo preceptor orientador e pelo presidente da Liga.


Capítulo XIV
Das Disposições Gerais

Art. 53º - Outros cargos de diretoria poderão ser criados e instituídos a critério da Diretoria em vigor. Devem ser oficializados em livro de ata assinado por todos os membros da atual gestão.

Art. 54º - As atividades da Liga não serão realizadas durante o período normal de férias presente no calendário letivo.

Art. 55º - A reforma do estatuto apenas será realizada em reunião da Diretoria.

Art. 56º - Os caso não previstos neste estatuto serão considerados omissos e sua resolução caberá unicamente à Diretoria em exercício e ao preceptor orientador, em reunião extraordinária.

Art. 57° - Este estatuto entra em vigor na data do seu registro em cartório na cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, depois de aprovado em Assembléia Geral.